Publicidade: um discurso deliberativo
No capítulo III de sua Arte retórica, Aristóteles afirma que existem três gêneros da retórica: o deliberativo, o judiciário e o demonstrativo, ou epidítico.
No gênero deliberativo, aconselha-se ou desaconselha-se sobre uma questão de interesse particular ou público. O judiciário comporta a acusação e a defesa. O demonstrativo abrange o elogia e a censura. E cada um deles tem por objeto uma parte do tempo que lhe é próprio:
Deliberativo – futuro – delibera aconselhando ou desaconselhando para uma ação futura.
Judiciário – passado – a acusação ou a defesa incide sobre fatos pretéritos.
Demonstrativo – presente – para louvar ou censurar, sempre se leva em conta o estado atual das coisas.
Seguindo esta classificação, pode-se afirmar que o gênero deliberativo é dominante na trama do texto publicitário, cujo intuito é aconselhar o público a julgar favoravelmente um produto/serviço ou uma marca, o que pode resultar numa ação ulterior de compra. Para isso, elogia-se o produto, louvam-se suas qualidades e seu fabricante, o que torna relevante também seu caráter elíptico.
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